No local Contrato de alojamento

ASI DATAMYTE INC.
CONTRATO DE ALOJAMENTO NO LOCAL

O PRESENTE ACORDO DE HOSPEDAGEM ON-PREMISE ("Acordo") é celebrado entre a ASI Datamyte Inc., uma empresa do Minnesota, 2800 Campus Drive, Suite 60, Plymouth, Minnesota, EUA 55441 ("ASI"), e o cliente ou a Confirmação da ASI da ordem de compra específica ("Cliente"). O presente Acordo entra em vigor a partir da data da Confirmação aplicável (a "Data Efectiva"). A ASI e o Cliente são designados individualmente como "Parte" e coletivamente como "Partes".

RECEITAS

  1. A ASI fornece acesso a determinado software implementado na nuvem.
  2. O Cliente pretende subscrever os serviços da ASI de acordo com os termos e condições do presente Contrato; no entanto, o Cliente pretende instalar e alojar o Software Licenciado nas suas próprias instalações e no seu Ambiente de Alojamento.

AGORA, PORTANTO, em consideração às premissas acima, aos convênios mútuos aqui contidos e a outras considerações boas e valiosas, cujo recebimento e suficiência são aqui reconhecidos, as Partes concordam com o seguinte:

ACORDO

1. Definições.

"Acesso" significa um evento no qual um Utilizador Autorizado inicia sessão numa aplicação de Software Licenciado utilizando um Início de Sessão autorizado.

"Ação" significa qualquer reclamação, ação, causa de ação, pedido, processo judicial, arbitragem, inquérito, auditoria, notificação de violação, procedimento, litígio, citação, intimação, intimação ou investigação de qualquer natureza, civil, criminal, administrativa, regulamentar ou outra, quer seja na lei, em equidade ou de outra forma.

"Dados Agregados" tem o significado definido na Secção 10.5.

"ASI IP" tem o significado definido na Secção 2.4.

"Utilizador Autorizado" designa um indivíduo empregado ou contratado pelo Cliente que foi identificado à ASI e a quem foi atribuída uma palavra-passe ou outras credenciais ou permissão para aceder ao Software Licenciado nos termos do presente Contrato.

"Credenciais" tem o significado definido na Secção 3.2.

"Confirmação" significa a confirmação específica pela ASI de uma ordem de compra correspondente de um Cliente.

"Dados do Cliente" o conteúdo, registos e dados que são introduzidos, adicionados, alterados ou manipulados por Utilizadores Autorizados através de interfaces para o Software Licenciado e carregados e armazenados numa base de dados do Cliente.

"Documentação" significa guias do utilizador, manuais, manuais e outros documentos relacionados com o Software Licenciado que a ASI também pode fornecer ao Cliente durante a vigência do presente Contrato.

"Feedback" tem o significado definido na Secção 10.4.

"Evento de Força Maior" tem o significado definido na Secção 13.12.

"Ambiente de Alojamento" tem o significado definido na Secção 5.

"Taxa de implementação" tem o significado definido na Secção 7.1.

"Termo inicial" tem o significado definido na Secção 8.1.

"Lei" significa qualquer estatuto, lei, portaria, regulamento, regra, código, ordem, constituição, tratado, direito comum, sentença, decreto ou outro requisito de qualquer governo federal, estadual, local ou estrangeiro ou subdivisão política do mesmo, ou qualquer árbitro, tribunal ou tribunal de jurisdição competente.

Por "Software Licenciado" entende-se os módulos de software da Digital Clipboard.

"Perdas" significa todas as perdas, danos, deficiências, reivindicações, acções, julgamentos, acordos, juros, prémios, penalidades, multas, custos ou despesas de qualquer tipo, incluindo honorários razoáveis de advogados e os custos de execução de qualquer direito de indemnização ao abrigo do presente documento e o custo de perseguir quaisquer fornecedores de seguros.

Por "Versão de Manutenção" entende-se qualquer atualização, upgrade, lançamento ou outra adaptação ou modificação do Software Licenciado, incluindo qualquer Documentação actualizada, que a ASI possa fornecer ao Cliente periodicamente durante o Período de Vigência, que pode conter, entre outras coisas, correcções de erros, melhorias, aperfeiçoamentos, correcções de erros, patches ou outras alterações à interface do utilizador, funcionalidade, compatibilidade, capacidades, desempenho, eficiência ou qualidade do Software Licenciado, mas não inclui qualquer Nova Versão.

"Nova Versão" significa qualquer nova versão do Software Licenciado que a ASI possa, de tempos a tempos, introduzir e comercializar geralmente como um produto licenciado distinto (como pode ser indicado pela designação da ASI), e que a ASI pode disponibilizar ao Cliente a um custo adicional ao abrigo de um contrato escrito separado.

"Prazo de Renovação" tem o significado definido na Secção 8.1.

"Taxas de Subscrição" tem o significado definido na Secção 7.1.

"Suspensão" tem o significado definido na Secção 2.5.

"Data de Suspensão" tem o significado definido na Secção 8.4.

"Impostos" tem o significado definido na Secção 7.3.

2. Acesso e utilização.

2.1. Autorização. Em consideração e condicionado ao pagamento atempado de todas as taxas e ao cumprimento de todos os outros termos e condições estabelecidos no presente Contrato, a ASI autoriza o Cliente e os seus Utilizadores Autorizados a aceder e utilizar o Software Licenciado e a Documentação durante a vigência do presente Contrato para os seus próprios fins comerciais internos.

2.2. Utilizadores autorizados. A autorização concedida ao abrigo do presente Contrato permitirá ao Cliente fornecer acesso ao Software Licenciado aos empregados do Cliente apenas para o número de utilizadores indicados na Confirmação aplicável ("Utilizador Autorizado"). O número total de Utilizadores Autorizados não excederá o número estabelecido na Confirmação, exceto se expressamente acordado por escrito pelas Partes e sujeito a qualquer ajustamento adequado de quaisquer taxas a pagar ao abrigo do presente Contrato. A ASI fornecerá ao Cliente o número necessário de nomes de utilizador e palavras-passe (ou dará a oportunidade de criar nomes de utilizador e palavras-passe) para permitir que o Cliente, através dos seus Utilizadores Autorizados, aceda ao Software Licenciado.

2.3. Restrições de utilização. O Cliente e os seus Utilizadores Autorizados não poderão utilizar o Software Licenciado para quaisquer fins que ultrapassem o âmbito do acesso concedido no presente Contrato. O Cliente não poderá, em momento algum, direta ou indiretamente, e não permitirá que quaisquer Utilizadores Autorizados (i) copiar, modificar ou criar trabalhos derivados do Software Licenciado ou da Documentação, no todo ou em parte; (ii) alugar, arrendar, emprestar, vender, licenciar, sublicenciar, ceder, distribuir, publicar, transferir ou disponibilizar de qualquer outra forma o Software Licenciado ou a Documentação; (iii) efetuar engenharia inversa, desmontar, descompilar, descodificar, adaptar ou tentar de outra forma derivar ou obter acesso a qualquer componente do Software Licenciado, no todo ou em parte; (iv) remover quaisquer avisos de propriedade do Software Licenciado ou da Documentação; (v) interferir intencionalmente com o funcionamento do Software Licenciado ou de outros computadores ou ligações de rede; (vi) utilizar o Software Licenciado ou a Documentação de qualquer forma ou para qualquer fim que infrinja, se aproprie indevidamente ou viole qualquer direito de propriedade intelectual ou outro direito de qualquer pessoa, ou que viole qualquer lei aplicável; (vii) contornar ou violar qualquer dispositivo de segurança ou proteção utilizado ou contido no Software Licenciado; (viii) utilizar o Software Licenciado para efeitos de: (A) benchmarking ou análise competitiva do Software Licenciado; (B) desenvolver, usar ou fornecer um produto ou serviço de software concorrente; ou (C) qualquer outro propósito que seja em detrimento da ASI ou desvantagem comercial; (ix) utilizar o Software Licenciado em ou em ligação com a conceção, construção, manutenção, operação ou utilização de quaisquer ambientes, sistemas ou aplicações perigosas, quaisquer sistemas de resposta de segurança ou outras aplicações críticas de segurança, ou qualquer outra utilização ou aplicação em que a utilização ou falha do Software possa conduzir a lesões pessoais ou danos físicos ou materiais graves; ou (x) utilizar o Software Licenciado ou a Documentação de qualquer forma ou para qualquer finalidade ou aplicação não expressamente permitida pelo presente Contrato ou Documentação.

2.4. Reserva de direitos. A ASI reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos ao Cliente no presente Contrato. Exceto no que se refere aos direitos limitados expressamente concedidos ao abrigo do presente Contrato, nada no presente Contrato concede ou transfere, por implicação, renúncia, preclusão ou de outro modo, para o Cliente ou para terceiros quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, títulos ou interesses relativos ao Software Licenciado, à Documentação ou a marcas comerciais, direitos de autor, patentes, segredos comerciais, informações confidenciais ou outra propriedade intelectual da ASI (coletivamente designados por "PIda ASI").

2.5. Suspensão. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, a ASI pode suspender temporariamente o acesso do Cliente e dos Utilizadores Autorizados a qualquer parte ou à totalidade do Software Licenciado se: (i) a ASI determinar, de forma razoável, que (A) existe uma ameaça ou ataque a qualquer Software Licenciado ou outro IP da ASI; (B) as ações do Cliente ou de qualquer Utilizador Autorizado ou a utilização do Software Licenciado perturbam ou representam um risco de segurança para o IP da ASI ou para qualquer outro cliente ou fornecedor da ASI; (C) o Cliente, ou qualquer Utilizador Autorizado, está a utilizar o IP da ASI para atividades fraudulentas ou ilegais; (D) sujeito à lei aplicável, o Cliente deixou de continuar a sua atividade no decurso normal, fez uma cessão em benefício dos credores ou disposição semelhante dos seus activos, ou tornou-se objeto de qualquer falência, reorganização, liquidação, dissolução ou processo semelhante; ou (E) o fornecimento pela ASI do Software Licenciado ou de outros serviços ao Cliente ou a qualquer Utilizador Autorizado seja proibido pela lei aplicável; (ii) qualquer fornecedor da ASI tenha suspendido ou terminado o acesso da ASI ou a utilização de quaisquer serviços ou produtos de terceiros necessários para permitir ao Cliente aceder ao Software Licenciado; ou (iii) em conformidade com a Secção 8.4 (qualquer suspensão descrita na subcláusula (i), (ii) ou (iii), uma "Suspensão"). A ASI envidará esforços comercialmente razoáveis para notificar por escrito qualquer Suspensão ao Cliente e para fornecer actualizações relativas à retoma do acesso ao Software Licenciado após qualquer Suspensão. A ASI deve envidar esforços comercialmente razoáveis para retomar o fornecimento de acesso ao Software Licenciado assim que razoavelmente possível após o evento que deu origem à Suspensão ser sanado. A ASI não será responsável por quaisquer danos, responsabilidades, perdas (incluindo qualquer perda de dados ou lucros) ou quaisquer outras consequências em que o Cliente ou qualquer Utilizador Autorizado possa incorrer como resultado de uma Suspensão.

2.6. Medidas de segurança. O Software Licenciado pode conter medidas tecnológicas destinadas a impedir a utilização não autorizada ou ilegal do Software Licenciado. O Cliente reconhece e aceita que: (i) a ASI pode utilizar estas e outras medidas legais para verificar a conformidade do Cliente com os termos do presente Contrato e fazer valer os direitos da ASI, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual, no e para o Software Licenciado; (ii) a ASI pode negar a qualquer indivíduo o acesso ou a utilização do Software Licenciado se a ASI, a seu exclusivo critério, considerar que a utilização do Software Licenciado por essa pessoa violaria qualquer disposição do presente Contrato, independentemente de o Cliente ter designado essa pessoa como Utilizador Autorizado; e (iii) a ASI e os seus representantes podem recolher, manter, processar e utilizar informações de diagnóstico, técnicas, de utilização e afins, incluindo informações sobre os computadores, sistemas e software do Cliente, que a ASI possa recolher periodicamente para melhorar o desempenho do Software Licenciado ou desenvolver versões de manutenção.

3. Responsabilidades do cliente.

3.1. Generalidades. O Cliente é responsável por todas as utilizações do Software Licenciado, Documentação ou outros serviços fornecidos pela ASI resultantes do acesso fornecido pelo Cliente, direta ou indiretamente, quer esse acesso ou utilização seja permitido ou viole o presente Contrato. Sem limitar a generalidade do que precede, (i) o Cliente é responsável por todos os actos e omissões dos Utilizadores Autorizados, e qualquer ato ou omissão por parte de um Utilizador Autorizado que constitua uma violação do presente Contrato, se praticado pelo Cliente, será considerado uma violação do presente Contrato pelo Cliente; e (ii) o Cliente será o único responsável por todas e quaisquer actividades realizadas na conta do Cliente que resultem da negligência do Cliente, incluindo, mas não se limitando a, exceder o número acordado de Utilizadores Autorizados. O Cliente envidará esforços razoáveis para que todos os Utilizadores Autorizados tomem conhecimento das disposições do presente Contrato aplicáveis à utilização do Software Licenciado por esses Utilizadores Autorizados, e fará com que os Utilizadores Autorizados cumpram essas disposições.

3.2. Responsabilidade pela segurança. O Cliente é responsável por manter a segurança dos seus próprios sistemas informáticos e do Ambiente de Alojamento e a confidencialidade dos nomes de utilizador, palavra(s)-passe ou outras credenciais de acesso atribuídas ou seleccionadas pelo Cliente e pelos seus Utilizadores Autorizados (as "Credenciais"). O Cliente, em seu nome e em nome dos seus Utilizadores Autorizados, concorda que as Credenciais não devem ser partilhadas com ninguém. O Cliente concorda em notificar imediatamente a ASI se uma palavra-passe for perdida, roubada, divulgada a terceiros não autorizados ou de outra forma comprometida.

3.3. Produtos de terceiros. A ASI pode, ocasionalmente, disponibilizar ao Cliente produtos de terceiros. Para efeitos do presente Contrato, esses Produtos de Terceiros estão sujeitos aos seus próprios termos e condições e podem incluir disposições de fluxo aplicáveis referidas. Se o Cliente não concordar em cumprir os termos aplicáveis a qualquer um desses Produtos de Terceiros, o Cliente deverá informar a ASI dessa recusa e não deverá instalar ou utilizar esses Produtos de Terceiros.

3.4. Equipamento. O Cliente será o único responsável pelo fornecimento, manutenção, segurança e garantia de todo o hardware, software, eletricidade e outros requisitos físicos para a utilização do Software Licenciado pelo Cliente, incluindo, sem limitação, telecomunicações, ligações de acesso à Internet, navegadores Web ou outro equipamento, programas e serviços necessários para aceder e utilizar o Software Licenciado. O Cliente é responsável por manter cópias de segurança de dados regulares ou arquivos de dados redundantes e políticas e protocolos de segurança adequados para os seus sistemas informáticos e para o Ambiente de Alojamento.

  • Libertações de manutenção. Durante a vigência do contrato, a ASI pode fornecer ao Cliente versões de manutenção (incluindo documentação actualizada) que a ASI pode, a seu exclusivo critério, disponibilizar aos seus licenciados sem custos adicionais. Todas as Versões de Manutenção fornecidas pela ASI ao Cliente são consideradas Licenciadas O Cliente instalará todas as Versões de Manutenção assim que possível após o recebimento. O Cliente não tem qualquer direito de receber quaisquer Novas Versões do Software Licenciado que a ASI possa, a seu exclusivo critério, lançar periodicamente.

4. Serviços.

4.1. Serviço de Apoio ao Cliente. Não obstante os termos do Contrato de Subscrição de Serviços, o Cliente instalará o Software Licenciado, alojará o Software Licenciado, armazenará os Dados do Cliente nos servidores do Cliente e fornecerá o Acesso do Cliente ao Software Licenciado e aos Dados do Cliente nas suas próprias instalações e utilizando (i) servidores e equipamento que são propriedade exclusiva, ou de outra forma controlados, e mantidos pelo Cliente; e (ii) os serviços dos seus próprios empregados.

4.2. Manutenção de serviço. O Cliente é responsável pela manutenção e segurança do Ambiente de Alojamento, de modo a que os serviços funcionem corretamente. Tais serviços de manutenção podem incluir, mas não estão limitados a: actualizações, correcções de erros, melhorias, novos lançamentos, novas versões, reparações no Ambiente de Alojamento, manutenção do Ambiente de Alojamento, segurança e integridade, confidencialidade e privacidade.

4.3. Suporte do serviço ASI. No caso de o Cliente necessitar dos serviços de suporte da ASI, incluindo os serviços necessários devido a erros ou falhas no Software Licenciado, o Cliente compensará a ASI por esses serviços de suporte. O pagamento é devido trinta (30) dias após a data da fatura, sem qualquer tipo de dedução ou compensação. Os juros serão acumulados e pagos à taxa de um e meio por cento (1,5%) por mês em relação aos pagamentos vencidos até serem pagos. A falta de pagamento por parte do Cliente no prazo de sessenta dias (60) da data da fatura resultará na suspensão da utilização do Software Licenciado por parte do Cliente até que o pagamento seja recebido. Todos os impostos sobre vendas, utilização, impostos especiais de consumo ou outros impostos a pagar relativamente às taxas de utilização serão pagos pelo Cliente.

5. Ambiente de alojamento. O Cliente é responsável por fornecer, manter e suportar todos os servidores, software de servidor, plataformas de alojamento, espaço de armazenamento, conetividade e equipamento de telecomunicações e outro hardware, software, tecnologia e outros materiais que o Cliente utilize ou deva utilizar para fornecer acesso como parte da utilização do Software Licenciado pelo Cliente (coletivamente, o "Ambiente de Alojamento").

6. Licenças. A ASI concede ao Cliente a seguinte licença, sujeita às seguintes restrições e, de outro modo, sujeita aos termos do presente Acordo:

6.1. Software licenciado. A ASI concede ao Cliente uma licença não exclusiva, não sublicenciável, não transferível, limitada e pessoal para permitir aos Utilizadores Autorizados a utilização do Software Licenciado. Os direitos do Cliente sobre o Software Licenciado estão limitados à licença limitada expressamente concedida na presente Secção 6.1. A ASI reserva-se todos os direitos e licenças sobre o Software Licenciado que não tenham sido expressamente concedidos ao Cliente ao abrigo do presente Contrato. A ASI reserva-se ainda o direito de revogar qualquer licença se o Cliente violar os termos do presente Contrato.

6.2. Restrições da licença. Salvo disposição em contrário no presente Contrato, o Cliente não pode nem permite que terceiros ou Utilizadores Autorizados: (i) copiar, sublicenciar ou distribuir o Software Licenciado ou permitir a sua utilização por terceiros; (ii) modificar, traduzir ou criar trabalhos derivados do Software Licenciado; (iii) interferir com, desmontar, descompilar ou fazer engenharia inversa do código objeto ou do código fonte do Software Licenciado; (iv) modificar, desativar, contornar, evitar, contornar, remover, desativar, prejudicar ou interferir de outra forma com as características do Software Licenciado que impõem restrições de licença ou limitam ou reportam informações técnicas ou estatísticas relativas ao Software Licenciado ou à sua utilização à ASI; (v) publicar, ou de outra forma disponibilizar a terceiros, quaisquer informações ou resultados de testes de benchmark; (vi) exportar ou reexportar o Software Licenciado para fora dos Estados Unidos da América (a menos que tal atividade seja autorizada por escrito e não viole quaisquer Leis de Exportação dos Estados Unidos); ou (vii) alugar, arrendar, emprestar, penhorar, ou direta ou indiretamente transferir ou distribuir o Software Licenciado a terceiros, e o Cliente não pode permitir que terceiros tenham acesso ou utilizem a funcionalidade do Software Licenciado.

7. Taxas e pagamentos.

7.1. Taxas. O Cliente concorda em pagar à ASI pelo Software Licenciado e outros serviços (que podem incluir "Taxas de Subscrição" ou "Compensação de Suporte de Serviço") às taxas atualmente em vigor e facturadas pela ASI. A ASI emitirá uma fatura inicial como taxa de implementação (a "Taxa de Implementação"). A TAXA DE IMPLEMENTAÇÃO NÃO É REEMBOLSÁVEL. O termo "Taxas" refere-se coletivamente à Taxa de Implementação, às Taxas de Subscrição e à Compensação de Apoio ao Serviço. A ASI emitirá anualmente facturas adicionais relativas às Taxas de Subscrição e à Compensação de Apoio ao Serviço.

7.2. Pagamento. A ASI emitirá anualmente facturas relativas aos serviços prestados. O Cliente pagará todas as Taxas facturadas no prazo de trinta (30) dias após a data da fatura. Todos os montantes a pagar à ASI ao abrigo do presente Contrato devem ser pagos pelo Cliente à ASI na íntegra, sem qualquer compensação, recuperação, reconvenção, dedução, débito ou retenção por qualquer motivo (exceto qualquer dedução ou retenção de impostos que possa ser exigida pela legislação aplicável).

7.3. Litígios e facturas em atraso. O Cliente deve notificar a ASI, por escrito, de quaisquer montantes em litígio no prazo de quinze (15) dias a contar da data da fatura, caso contrário o Cliente renuncia a esse litígio. A ASI pode cobrar uma taxa de serviço de um e meio por cento (1,5%) de juros compostos mensalmente para todos os montantes vencidos há pelo menos trinta (30) dias. Além disso, o Cliente reembolsará a ASI pelos custos ou despesas incorridos pela ASI na cobrança de quaisquer pagamentos em atraso ou juros, que incluem, sem limitação, honorários de advogados, custos de cobrança e custos judiciais. O CLIENTE COMPREENDE E CONCORDA QUE O PAGAMENTO DE TAXAS É NECESSÁRIO PARA O ACESSO AO SOFTWARE LICENCIADO E QUE O NÃO PAGAMENTO CONFORME ESTABELECIDO NESTE CONTRATO CONSTITUIRÁ UMA VIOLAÇÃO MATERIAL DESTE CONTRATO.

7.4. Impostos. Os honorários da ASI não incluem quaisquer impostos, taxas, direitos ou avaliações governamentais semelhantes de qualquer natureza, incluindo, por exemplo, impostos sobre o valor acrescentado, vendas, utilização ou retenção na fonte, avaliáveis por qualquer jurisdição (coletivamente, "Impostos"). O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os Impostos associados às suas compras. Se a ASI tiver a obrigação legal de pagar ou cobrar os Impostos pelos quais o Cliente é responsável nos termos da presente secção, a ASI facturará ao Cliente e este pagará esse montante, a menos que o Cliente forneça à ASI um certificado válido de isenção fiscal autorizado pela autoridade fiscal competente.

7.5. Direito de auditoria. O Cliente compromete-se a manter registos completos e exactos, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites, durante o Período de Vigência e por um período de dois (2) anos após a cessação ou expiração do presente Contrato, no que respeita às questões necessárias para determinar com exatidão os montantes devidos ao abrigo do mesmo. A ASI pode, a expensas suas, mediante aviso prévio razoável, inspecionar e auditar periodicamente os registos do Cliente no que respeita às matérias abrangidas pelo presente Contrato, desde que, se essa inspeção e auditoria revelarem que o Cliente pagou a menos à ASI relativamente a quaisquer montantes devidos e pagáveis durante o Prazo, o Cliente pagará imediatamente os montantes necessários para retificar esse pagamento a menos, juntamente com juros. O Cliente pagará os custos da auditoria se a auditoria determinar que o pagamento insuficiente do Cliente é igual ou superior a cinco por cento (5%) em qualquer trimestre. Esses direitos de inspeção e auditoria estender-se-ão durante todo o período de vigência do presente Contrato e por um período de dois (2) anos após a rescisão ou expiração do presente Contrato.

8. Termo e rescisão.

8.1. Prazo. O presente Acordo permanecerá em vigor por um período de três (3) anos após a Data de Entrada em Vigor (o "Termo Inicial") e será automaticamente renovado por períodos sucessivos de três (3) anos (o "Termo de Renovação"), a menos que o presente Acordo seja denunciado de acordo com a Secção 8.2.

8.2. Rescisão. Qualquer uma das partes pode rescindir o presente Acordo se a outra parte violar materialmente o presente Acordo e se essa violação não for sanada trinta (30) dias após a parte que não violou o Acordo ter notificado por escrito a parte que violou o Acordo. A data da rescisão será a data de expiração do período de trinta (30) dias se essa violação material não tiver sido sanada. Não obstante qualquer disposição em contrário, a ASI pode rescindir a Licença e reembolsar qualquer montante proporcional de Taxas pré-pagas e reembolsáveis mediante aviso prévio de sessenta (60) dias ao Cliente. Qualquer uma das Partes pode rescindir este Contrato, com efeito imediato mediante notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte: (i) se tornar insolvente ou for geralmente incapaz de pagar, ou não conseguir pagar, as suas dívidas à medida que estas se tornam devidas; (ii) apresentar ou tiver apresentado contra si um pedido de falência voluntária ou involuntária ou ficar sujeita, voluntária ou involuntariamente, a qualquer processo ao abrigo de qualquer lei nacional ou estrangeira de falência ou insolvência; (iii) faça ou procure fazer uma cessão geral em benefício dos seus credores; ou (iv) solicite ou tenha nomeado um recetor, administrador, depositário ou agente semelhante nomeado por ordem de qualquer tribunal de jurisdição competente para tomar conta ou vender qualquer parte material da sua propriedade ou atividade.

8.3. Efeito da rescisão. Após a cessação do presente Contrato por qualquer motivo, o Cliente pagará todos os montantes devidos à ASI antes da data efectiva da cessação, no prazo de trinta (30) dias a contar da data efectiva da cessação, desde que não exista qualquer litígio genuíno entre o Cliente e a ASI relativamente aos serviços prestados ou aos montantes devidos. NA DATA EFECTIVA DE RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO POR QUALQUER MOTIVO, O ACESSO CONCEDIDO AO CLIENTE AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO CESSA E O CLIENTE DEIXA DE ESTAR AUTORIZADO A ACEDER AO SOFTWARE LICENCIADO PARA QUALQUER FIM. O CLIENTE CONCORDA AINDA QUE O ACESSO DO CLIENTE AO SOFTWARE LICENCIADO DA ASI APÓS A DATA EFECTIVA DE RESCISÃO DESTE CONTRATO É SEM AUTORIZAÇÃO. No caso de a ASI rescindir o presente Contrato em resultado do disposto na Secção 8.2, todas as Taxas que seriam devidas se o Contrato tivesse permanecido em vigor até ao termo do Prazo, Prazo Inicial ou Prazo de Renovação, tornar-se-ão imediatamente devidas e pagáveis, devendo o Cliente pagar essas Taxas, juntamente com todas as Taxas anteriormente acumuladas mas ainda não pagas, após a receção da respectiva fatura da ASI.

8.4. Acesso a software e serviços. Se o Cliente não pagar quaisquer taxas devidas nos termos do presente Contrato, a ASI pode suspender o acesso do Cliente ao Software Licenciado após quinze (15) dias de notificação por escrito ao Cliente (a "Data de Suspensão"). Não obstante o direito da ASI de rescindir o presente Contrato de acordo com o presente Contrato, o Cliente terá trinta (30) dias a partir da Data de Suspensão para sanar a violação e pagar à ASI todos os valores devidos à ASI para restabelecer o acesso ao Software Licenciado. Após o termo do período de trinta (30) dias, se o Cliente não tiver pago todas as taxas devidas ao abrigo do presente Contrato, a ASI pode rescindir o presente Contrato e destruir ou solicitar ao Cliente a destruição de todas as cópias dos Dados do Cliente no prazo de noventa (90) dias a contar da Data de Suspensão.

8.5. Sobrevivência. Não obstante a cessação do presente Acordo, as Partes serão obrigadas a cumprir qualquer disposição do mesmo que contemple o desempenho subsequente a essa cessação, e essa cessação não afectará qualquer responsabilidade ou outra obrigação que se tenha acumulado antes dessa cessação, incluindo, mas não se limitando a, qualquer responsabilidade por perdas ou danos devido a uma violação anterior. Sem limitar a generalidade do que precede, as Partes acordam especificamente que os direitos e deveres contemplados nas Secções 2.3, 6.2, 7 e 10-13 sobreviverão à cessação ou expiração do presente Acordo.

9. Apoio. A ASI fornecerá ao Cliente o serviço de apoio. Certos níveis de serviços de apoio e formação podem exigir taxas adicionais, que serão facturadas pela ASI ao Cliente.

10. Informação confidencial e propriedade intelectual.

10.1. Propriedade intelectual. O Cliente reconhece e aceita que a ASI detém exclusivamente todos os direitos de propriedade intelectual, títulos e interesses relativos a quaisquer ideias, conceitos, know-how, documentação ou técnicas que a ASI forneça ao abrigo do presente Contrato, incluindo, sem carácter limitativo, qualquer Software ou Documentação Licenciados, e que nenhum título relativo ao Software Licenciado ou a qualquer outra PI da ASI passará, ou será considerado como tendo passado, para o Cliente ao abrigo do presente Contrato.

10.2. Informações confidenciais. O termo "Informações Confidenciais" inclui, entre outros, o código-fonte do Software Licenciado, os métodos e processos de funcionamento subjacentes, patenteados ou não, a documentação, as informações relativas a custos e preços e quaisquer outras informações ou documentação designadas como confidenciais, ou que o Cliente saiba ou deva ter motivos para saber que tais informações ou documentação são confidenciais. Nem a ASI, nem qualquer Terceiro Fornecedor, nem o Cliente utilizarão qualquer Informação Confidencial da outra parte, exceto nos casos expressamente permitidos no presente Contrato ou expressamente autorizados por escrito pela parte divulgadora. Cada parte utilizará o mesmo grau de cuidado para proteger a Informação Confidencial da parte divulgadora que utiliza para proteger a sua própria Informação Confidencial, mas em nenhuma circunstância menos do que um cuidado razoável. Nenhuma das partes divulgará as informações confidenciais da outra parte a qualquer pessoa ou entidade para além dos seus funcionários, empregados, consultores e conselheiros jurídicos que necessitem de aceder a essas informações para cumprir o objetivo do presente Acordo. 

10.3. Não divulgação e não utilização. Nenhuma das Partes disponibilizará as Informações Confidenciais, sob qualquer forma, a qualquer pessoa que não sejam os seus funcionários, fabricantes autorizados ou contratantes autorizados cujo desempenho profissional exija acesso e que tenham concordado com as mesmas obrigações de confidencialidade estabelecidas no presente Acordo. Não obstante o que precede, o Cliente não disponibilizará as Informações Confidenciais da ASI a nenhum dos concorrentes da ASI, incluindo qualquer pessoa ou entidade. O Cliente deve tomar as medidas adequadas para proteger a confidencialidade das informações confidenciais e garantir que qualquer pessoa a quem seja permitido o acesso não divulgue ou utilize as informações confidenciais, exceto nos casos permitidos pelo presente acordo. O Cliente deve notificar imediatamente a ASI, por escrito, de qualquer divulgação ou utilização não autorizada das informações confidenciais, logo que tome conhecimento ou se aperceba de tal divulgação ou utilização não autorizada.

10.4. Feedback. Se o Cliente ou qualquer um dos seus Utilizadores Autorizados, funcionários ou contratantes enviar ou transmitir quaisquer comunicações ou materiais à ASI por correio, e-mail, telefone ou de outra forma, sugerindo ou recomendando alterações ao IP da ASI, incluindo, sem limitação, novas características ou funcionalidades relacionadas com o mesmo, ou quaisquer comentários, questões, sugestões ou similares ("Feedback"), a ASI é livre de utilizar esse Feedback independentemente de qualquer outra obrigação ou limitação entre as Partes que regule esse Feedback. O Cliente cede à ASI, em nome do Cliente e em nome dos seus Utilizadores Autorizados, funcionários, contratantes e/ou agentes, todos os direitos, títulos e interesses, e a ASI é livre de utilizar, sem qualquer atribuição ou compensação a qualquer parte, quaisquer ideias, know-how, conceitos, técnicas ou outros direitos de propriedade intelectual contidos no Feedback, para qualquer fim, embora a ASI não seja obrigada a utilizar qualquer Feedback.

10.5. Dados agregados. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, a ASI pode monitorizar a utilização do Software por parte do Cliente e recolher e compilar dados e informações relacionados com a utilização do Software por parte do Cliente, que são utilizados pela ASI de forma agregada e anónima, incluindo para compilar informações estatísticas e de desempenho relacionadas com o fornecimento e funcionamento do Software ("Dados Agregados"). Entre a ASI e o Cliente, todos os direitos, títulos e interesses sobre os Dados Agregados, bem como todos os direitos de propriedade intelectual dos mesmos, pertencem e são retidos exclusivamente pela ASI. O Cliente reconhece que a ASI pode compilar Dados Agregados com base nos Dados do Cliente inseridos no Software. O Cliente concorda que a ASI pode (i) disponibilizar publicamente os Dados Agregados em conformidade com a legislação aplicável e (ii) utilizar os Dados Agregados na medida e da forma permitidas pela legislação aplicável.

11. Indemnização. O Cliente indemnizará, isentará de responsabilidade e, por opção da ASI, defenderá a ASI de e contra quaisquer Perdas resultantes de qualquer Ação baseada em, relacionada com, ou resultante de (i) negligência ou conduta dolosa do Cliente ou de qualquer Utilizador Autorizado; (ii) utilização do Software Licenciado de uma forma não autorizada pelo presente Contrato ou Documentação; (iii) utilização do Software Licenciado em combinação com dados, software, hardware, equipamento ou tecnologia não fornecidos pela ASI ou autorizados pela ASI por escrito; (iv) dados imprecisos, mal introduzidos ou incorrectos fornecidos ou introduzidos em qualquer base de dados ou sistema, pelo Cliente ou sob a sua direção; (v) modificações ao Software não efectuadas pela ASI; (vi) Ambiente de Alojamento; ou (vii) utilização de qualquer versão diferente da versão mais recente do Software Licenciado ou da Documentação. O Cliente não pode resolver qualquer Ação contra a ASI, a não ser que a ASI consinta em tal resolução por escrito; e, além disso, a ASI terá o direito, à sua escolha, de se defender contra qualquer Ação ou de participar na defesa da mesma por um advogado da sua escolha, mas cujas despesas, custos e honorários (incluindo honorários de advogados) estarão sujeitos às obrigações de indemnização do Cliente ao abrigo desta Secção 11.

12. Limitações e renúncias.

12.1. Exclusão de garantias. COM EXCEPÇÃO DAS GARANTIAS EXPRESSAS NO PRESENTE ACORDO, A ASI E OS SEUS AGENTES, FUNCIONÁRIOS, DIRECTORES, EMPREGADOS, SUCESSORES, CESSIONÁRIOS E AFILIADOS FORNECEM O SOFTWARE LICENCIADO "TAL COMO ESTÁ, COM TODAS AS FALHAS", SEM QUALQUER OUTRA GARANTIA DE QUALQUER TIPO, E A ASI RENUNCIA A TODAS AS OUTRAS GARANTIAS E CONDIÇÕES RELATIVAS AO SOFTWARE LICENCIADO, QUER EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, E RENUNCIA EXPRESSAMENTE A QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE TÍTULO, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E QUALIDADE SATISFATÓRIA. A ASI NÃO GARANTE CONTRA INTERFERÊNCIAS NO USUFRUTO DO SOFTWARE LICENCIADO POR PARTE DO CLIENTE, A DISPONIBILIDADE DO CONTEÚDO DO UTILIZADOR, QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE LICENCIADO SATISFARÃO TODOS OS REQUISITOS DO CLIENTE, QUE O SOFTWARE LICENCIADO ESTÁ LIVRE DE VÍRUS, QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE LICENCIADO SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS, QUE OS DEFEITOS NO SOFTWARE LICENCIADO SERÃO CORRIGIDOS, OU QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE LICENCIADO FUNCIONARÃO COM OUTRO SOFTWARE OU HARDWARE, OU DENTRO DE UM SISTEMA. NENHUMA INFORMAÇÃO ORAL OU ESCRITA OU CONSELHO DADO PELA ASI OU POR UM REPRESENTANTE AUTORIZADO DA ASI CRIARÁ UMA GARANTIA. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS OU LIMITAÇÕES NOS DIREITOS ESTATUTÁRIOS APLICÁVEIS DE UM CONSUMIDOR, PELO QUE A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR.

12.2. Limitação da responsabilidade. ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER SOLUÇÃO FALHAR O SEU OBJECTIVO ESSENCIAL, EM CASO ALGUM SERÁ QUALQUER DAS PARTES OU OS SEUS AGENTES, FUNCIONÁRIOS, DIRECTORES, EMPREGADOS, SUCESSORES, CESSIONÁRIOS OU AFILIADOS RESPONSÁVEIS POR DANOS PESSOAIS OU QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS, ESPECIAIS, INDIRECTOS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE LUCROS, PERDA DE TEMPO, PERDA DE POUPANÇAS, PERDA DE DADOS, DADOS DANIFICADOS, DADOS IMPRECISOS, FALHA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PERDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU OUTRAS, OU POR INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS OU QUAISQUER OUTROS DANOS OU PERDAS COMERCIAIS DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM A UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE LICENCIADO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE (DELITO, CONTRATO OU OUTRA) E MESMO QUE UMA PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, PELO QUE ESTA LIMITAÇÃO PODE NÃO SE APLICAR. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE TOTAL DA ASI POR TODOS OS DANOS (PARA ALÉM DO QUE POSSA SER EXIGIDO PELA LEI APLICÁVEL EM CASOS QUE ENVOLVAM DANOS PESSOAIS) EXCEDERÁ O MONTANTE DAS QUANTIAS PAGAS PELO ACESSO DO CLIENTE AO SOFTWARE LICENCIADO E RECEBIDAS PELA ASI NOS 12 MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE CAUSOU A ACÇÃO, PERDA OU DANO. AS LIMITAÇÕES ANTERIORES APLICAR-SE-ÃO MESMO QUE A SOLUÇÃO ACIMA MENCIONADA FALHE NO SEU OBJECTIVO ESSENCIAL. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, QUALQUER LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE NÃO SE APLICARÁ A PERDAS DA ASI RELACIONADAS COM OU DECORRENTES DE VIOLAÇÕES DO CLIENTE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA ASI SOBRE O SOFTWARE LICENCIADO, DOCUMENTAÇÃO OU IP DA ASI, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS SECÇÕES 2.3, 6.2, 10 ou 13.7.

12.3. Prejuízo para o cliente. O Cliente continuará a ser responsável pela reparação de qualquer dano que ocorra no seu Ambiente de Alojamento ou que interrompa a utilização do Software Licenciado pelo Cliente, mesmo no caso de o Cliente determinar que o código da ASI foi a base desse dano.

13. Diversos.

13.1. Direito aplicável. O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado do Minnesota, excluindo os seus princípios de conflitos de leis. Qualquer ação relacionada com o presente Acordo ou com o seu objeto deverá ser intentada e mantida exclusivamente nos tribunais estaduais ou federais situados no Estado do Minnesota.

13.2. Avisos. Todos os avisos, pedidos e outras comunicações a efetuar ou a entregar ao abrigo ou em virtude das disposições do presente Acordo serão efectuados por escrito e serão considerados como tendo sido efectuados quando entregues pessoalmente, enviados por fax ou por correio expresso noturno, ou enviados por correio de primeira classe dos Estados Unidos, com portes pré-pagos, com aviso de receção. Os avisos, pedidos e comunicações às partes serão enviados para a sede da outra Parte, exceto se for especificado outro endereço por escrito.

13.3. Efeito vinculativo. O presente Acordo e todas as suas disposições são vinculativas e revertem em benefício das partes e dos seus respectivos herdeiros ou representantes legais, sucessores e cessionários autorizados.

13.4. Interpretação. Sempre que possível, cada disposição do presente Acordo será interpretada de forma a ser eficaz e válida ao abrigo da legislação aplicável, mas se qualquer disposição, ou parte dela, do presente Acordo for considerada proibida ou inválida ao abrigo da legislação aplicável, essa disposição será ineficaz apenas na medida da proibição ou invalidade, sem invalidar o resto da disposição ou as restantes disposições do presente Acordo.

13.5. Divisibilidade. Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada ilegal ou inaplicável, essa ilegalidade ou inaplicabilidade não afectará a validade e a aplicabilidade de quaisquer disposições legais e aplicáveis do presente Acordo, que serão interpretadas como se essas disposições ilegais e inaplicáveis não tivessem sido inseridas no mesmo, a menos que essa ilegalidade ou inaplicabilidade destrua o objetivo comercial subjacente ao presente Acordo.

13.6. Atribuição. O Cliente não pode ceder os seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato sem o consentimento escrito da ASI, desde que, no entanto, possa ceder os seus direitos e obrigações, na totalidade, sem esse consentimento, a uma entidade que adquira a totalidade ou a quase totalidade da atividade ou dos activos dessa parte a que o presente Contrato diz respeito, seja por fusão, reorganização, aquisição, venda ou outra forma. A ASI pode ceder livremente os seus direitos e obrigações, apenas na sua totalidade, a outra parte sem o consentimento do Cliente.

13.7. Regulamento de exportação. O Software Licenciado pode estar sujeito às leis de controlo de exportação dos EUA, incluindo a Lei de Reforma do Controlo de Exportação e os seus regulamentos associados. O Cliente não poderá, direta ou indiretamente, exportar, reexportar ou libertar o Software Licenciado para, ou tornar o Software Licenciado acessível a partir de, qualquer jurisdição ou país para o qual a exportação, reexportação ou libertação seja proibida por lei. O Cliente deverá cumprir todas as Leis aplicáveis.

13.8. Sucessores e cessionários. O presente Acordo é vinculativo para as Partes e para os respectivos sucessores e cessionários autorizados de cada Parte.

13.9. Relação entre as partes. A relação entre as Partes é a de contratantes independentes. Nada contido no presente Acordo será interpretado como criando qualquer agência, parceria, joint venture ou outra forma de empresa comum, emprego ou relação fiduciária entre as Partes; e nenhuma das Partes terá autoridade para contratar ou vincular a outra Parte de qualquer forma.

13.10. Inexistência de terceiros beneficiários. O presente Acordo é para benefício exclusivo das Partes e dos seus respectivos sucessores e cessionários autorizados e nada neste documento, expresso ou implícito, se destina a conferir ou conferirá a qualquer outra Pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou recurso de qualquer natureza ao abrigo ou em virtude do presente Acordo.

13.11. Alteração e modificação; renúncia. Nenhuma alteração ou modificação do presente Acordo produzirá efeitos se não for efectuada por escrito e assinada por cada uma das Partes. Nenhuma renúncia de qualquer das Partes a qualquer das disposições do presente Acordo é efectiva, salvo se for explicitamente estabelecida por escrito e assinada pela Parte que renuncia. Salvo disposição em contrário no presente Acordo, o não exercício ou o atraso no exercício de quaisquer direitos, recursos, poderes ou privilégios decorrentes do presente Acordo não funcionará nem será interpretado como uma renúncia aos mesmos; nem o exercício único ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio ao abrigo do presente Acordo impedirá qualquer outro exercício ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.

13.12. Força maior. Em caso algum a ASI será responsável perante o Cliente, ou considerada em situação de incumprimento ou violação do presente Contrato, por qualquer falha ou atraso no cumprimento ou execução de qualquer cláusula do presente Contrato quando e na medida em que tal falha ou atraso seja causado por quaisquer circunstâncias fora do controlo razoável da ASI (um "Evento de Força Maior"), incluindo (i) actos de Deus; (ii) inundação, incêndio, terramoto ou explosão; (iii) guerra, invasão, hostilidades (quer a guerra seja declarada ou não), ameaças ou actos terroristas, tumultos ou outros distúrbios civis; (iv) ordem, lei ou acções governamentais; (v) embargos ou bloqueios em vigor na data ou após a data do presente Acordo; (vi) emergência nacional ou regional; (vii) greves, paralisações ou abrandamentos laborais ou outros distúrbios industriais; e (viii) escassez de energia ou de meios de transporte adequados. Qualquer das Partes pode denunciar o presente Acordo se um Evento de Força Maior continuar substancialmente ininterrupto por um período de 90 dias ou mais. No caso de qualquer falha ou atraso causado por um Evento de Força Maior, a ASI notificará o Cliente indicando o período de tempo em que se espera que a ocorrência continue e envidará esforços comercialmente razoáveis para acabar com a falha ou atraso e minimizar os efeitos de tal Evento de Força Maior.

13.13. Contrapartidas. O presente Acordo pode ser celebrado em uma ou mais vias, não sendo necessário que cada uma delas contenha as assinaturas de mais de uma parte, mas todas essas vias, no seu conjunto, constituirão um único e mesmo instrumento.

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